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CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS

 

São partes deste instrumento, de um lado, ILEBEN LTDA sociedade limitada, inscrita no CNPJ n° 45.218.911/0001-28, com sede social na Av Paulista, 171, andar 4, sala 343, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-904 e filial inscrita no CNPJ n° 45.218.911/0002-09, com endereço na Av Prefeito Osmar Cunha, Número 416, Sala 1108 Edif. Koerich Empresarial, CEP 88015-100, Florianópolis, Santa Catarina, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "ILEBEN LTDA " e, do outro, o "AFILIADO", Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados” da ILEBEN LTDA (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente "AFILIADO".

 

Doravante denominadas, em conjunto, "PARTES" e, individualmente, "PARTE";

 

Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.

 

CONSIDERANDO QUE:

 

I. A ILEBEN LTDA é proprietária do domínio e Internet www.liectroux.com.br, doravante denominado como SITE ILEBEN LTDA.

 

II. O AFILIADO é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na Internet e redes sociais (o “SITE DO AFILIADO:”);

 

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no SITE DO AFILIADO, um banner e/ou link para O SITE ILEBEN LTDA e, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

 

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Uso do Programa de Afiliados, doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA

 

1.1. O objetivo do PROGRAMA é a colocação de banners, links, cupom de desconto exclusivo e outras formas de divulgação previamente aprovados pela ILEBEN LTDA no SITE DO AFILIADO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para o SITE ILEBEN LTDA.

 

1.1.1. Em contrapartida pela divulgação, o AFILIADO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através de um link e/ou utilizando um cupom de desconto disponibilizado ao AFILIADO pela ILEBEN LTDA, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na ILEBEN LTDA , das quais o AFILIADO tem plena ciência.

 

CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA

 

2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

 

2.2. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela ILEBEN LTDA , por quaisquer razões.

 

2.3. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CNPJ ou CPF. Caso constatada pela ILEBEN LTDA incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.

2.3.1. O candidato a AFILIADO pessoa física deverá fornecer à ILEBEN LTDA cópias de seu documento de identificação e CPF para efeito de composição do cadastro, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.

 

2.3.2. O candidato a AFILIADO pessoa jurídica deverá fornecer documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, societária e fiscal para efeito de composição do cadastro, assim como documentação da pessoa dos sócios e/ou representantes legais, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.

 

2.4. A partir do cadastro, a ILEBEN LTDA procederá à checagem das informações cadastradas pelo AFILIADO, para validação de sua participação no PROGRAMA.

 

2.4.1. A ILEBEN LTDA se reserva o direito de utilizar todos os meios legais possíveis para identificar o AFILIADO, de acordo com a Lei nº 13.709/18, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.

 

2.4.2. O AFILIADO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.

 

2.5. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pela ILEBEN LTDA, que poderá negar o registro de forma imotivada.

 

2.6. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o AFILIADO é responsável por manter a confidencialidade dos dados fornecidos e por restringir o acesso ao seu dispositivo, sendo responsabilizado por todas as atividades realizadas com esses dados.

 

2.7. A ILEBEN LTDA reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.8. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no PROGRAMA quando o site estiver completo e no ar.

 

2.9. A ILEBEN LTDA reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA, se considerar que o SITE DO AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

 

(a) promova qualquer material pornográfico;

 

(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;

 

(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;

 

(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;

 

(e) promova atividades ilegais;

 

(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.

 

(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros

 

(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou da ILEBEN LTDA ;

 

(i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos a ILEBEN LTDA ou a seus usuários e prestadores de serviços; e

(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.

 

2.10. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, a ILEBEN LTDA irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.

 

2.11. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pela ILEBEN LTDA pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e dos SITE ILEBEN LTDA , as quais o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

 

2.12. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.

 

2.13. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cuja URL visitada ou cupom de desconto utilizado pelo comprador não correspondam àqueles cadastrados pelo AFILIADO. A associação do AFILIADO a uma URL distinta da cadastrada junto à ILEBEN LTDA será considerada fraude ao programa e poderá resultar na rescisão do contrato na forma da cláusula 15.3.6

 

2.14. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, uma vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.

 

2.14.1. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte. 

 

2.14.2 O AFILIADO se compromete a informar qualquer alteração nos seus dados bancários à CONTRATANTE com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência em relação à data de pagamento prevista, a fim de garantir a regularidade na efetivação dos repasses.

 

2.14.3. A ILEBEN LTDA não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

 

3.1. O PROGRAMA consiste na possibilidade de a ILEBEN LTDA divulgar os produtos e serviços comercializados no SITE ILEBEN LTDA e de Sites Parceiros, obtendo acesso aos mesmos por intermédio do SITE DO AFILIADO e, por consequência do incremento nas vendas, remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste TERMO DE USO.

 

CLÁUSULA 4ª - DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA

 

4.1. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial AFILIADO complete o formulário de cadastro do PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, os presentes TERMOS DE USO.

 

4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pela ILEBEN LTDA .

 

CLÁUSULA 5ª – DO CADASTRO DO AFILIADO

 

5.1. No formulário de inscrição, o usuário deverá indicar qual é o tipo de cadastro do seu site e/ou negócio, sendo que o site cadastrado passará pelo processo de validação de conteúdo da Liectroux.com.br.




CLÁUSULA 6ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

 

6.1. O AFILIADO fará jus às comissões, conforme o site divulgado e o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo SITE DO AFILIADO ao SITE ILEBEN LTDA .

 

6.1.1. Para afiliados cadastrados, as vendas confirmadas serão comissionadas de 5,00% (cinco por cento) sobre os pedidos aprovados e qualificados, ou seja, todos os pedidos que não tenham sido pessoais, cancelados ou devolvidos.

 

6.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. Esta comissão é válida apenas para os Produtos do banco de dados exclusivo da ILEBEN LTDA. Compras de mercadorias efetuadas através de quaisquer links com outros sites e empresas que se apresentem no site da ILEBEN LTDA, não darão direito ao recebimento de comissões.

 

6.3. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues, pagos os pedidos e não devolvidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas ou devolvidas pelo consumidor, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao AFILIADO.

 

6.4. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas com o cupom de desconto disponibilizado exclusivamente para o AFILIADOS. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da ILEBEN LTDA que mantenham links presentes no SITE ILEBEN LTDA ou fora de quaisquer premissas estabelecidas nesta cláusula não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela ILEBEN LTDA .

 

6.5. Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela ILEBEN LTDA para a realização do pagamento.

 

6.6. As comissões devidas ao AFILIADO serão apuradas e o relatório de fechamento de comissões será enviado até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente ao mês de faturamento das receitas pela ILEBEN LTDA. O pagamento das comissões será efetuado até o dia 10 (dez) do mesmo mês em que a apuração for concluída, após a confirmação do AFILIADO quanto ao recebimento do relatório de comissões e aos valores nele especificados, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

6.6.1 Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês de faturamento das receitas pela ILEBEN LTDA.

 

6.6.2. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento. 

 

6.7. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para o envio das Notas Fiscais para pagamento é de até 3 dias após o recebimento do relatório de fechamento de comissão, enviado via email, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela ILEBEN LTDA. As Notas Fiscais recebidas após este prazo serão ignoradas, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte.

 

6.7.1. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a ILEBEN LTDA através do endereço eletrônico [email protected].

 

6.7.2. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela ILEBEN LTDA se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para a ILEBEN LTDA dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.

 

6.8. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

 

6.9. Os valores das comissões devidas ao AFILIADO serão transferidos para a conta corrente bancária previamente informada pelo AFILIADO em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF ou CNPJ cadastrado no PROGRAMA.

 

6.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo Relatório de Comissões a ser  disponibilizado pela ILEBEN LTDA.

 

CLÁUSULA 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO

 

7.1. A ILEBEN LTDA apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, ou fora dos parâmetros estabelecidos neste termo, obtendo assim o número de vendas válidas;

 

7.2. Após apuração e envio do Relatório de Fechamento de Comissão, o AFILIADO terá o prazo de  (três) dias para efetuar a conferência dos dados informados e indicar à ILEBEN LTDA eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo será considerado pela ILEBEN LTDA como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.

 

7.3. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes TERMOS DE USO quanto aos valores neles consignados.

 

7.4. As PARTES acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente apurada e validada pela ILEBEN LTDA (ii) não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.9 e 8ª e (iii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

 

7.6. A ILEBEN LTDA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos destes TERMOS DE USO, mediante notificação ao AFILIADO, nos termos da Cláusula 12.1 abaixo.

 

7.7. Em nenhum caso, a ILEBEN LTDA será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou, ainda, na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

 

CLÁUSULA 8ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO

 

8.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do AFILIADO é o previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um internauta visitante do SITE DO AFILIADO espontaneamente observe a mensagem (banner ,link ou outras formas de publicidade) veiculada no SITE DO AFILIADO e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem, manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE ILEBEN LTDA .

 

8.1.1. Todo e qualquer mecanismo que não o previsto no caput será considerado como fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma hipótese, considerado como válido pela ILEBEN LTDA para os efeitos do PROGRAMA.

 

8.1.2. Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir a ILEBEN LTDA a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma prevista no caput.

 

8.1.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua própria vontade de visitar o SITE ILEBEN LTDA de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO, internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas (vendas com duplicidade) nos locais de redirecionamento ao SITE ILEBEN LTDA e parceiros.

 

8.2. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, a ILEBEN LTDA excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO do  programa de afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à ILEBEN LTDA decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.

 

8.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a ILEBEN LTDA se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do AFILIADO.

 

8.4. Sem prejuízo do disposto acima, a ILEBEN LTDA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:

 

(a) Divulgação no SITE DO AFILIADO de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das hipóteses previstas na Cláusula 2.9 acima;

(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pela ILEBEN LTDA , conforme Cláusula 8.2 acima;

 

(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;

 

(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing da ILEBEN LTDA para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização da ILEBEN LTDA (p.ex., encaminhar e-mails enviados pela ILEBEN LTDA para os visitantes do SITE DO AFILIADO);

 

(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas da ILEBEN LTDA para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na Internet, dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo, e Facebook, entre outros;

 

(f) Retirada da URL cadastrada do ar após a aprovação no PROGRAMA;

 

(g) Utilização de redirects para os SITE ILEBEN LTDA através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o SITE DO AFILIADO;

 

(h) Utilização na URL de divulgação de códigos promocionais diferentes daqueles fornecidos diretamente pela equipe do PROGRAMA;

 

(i) Utilização de seu código de afiliado em outro site que não esteja cadastrado em seu perfil para a divulgação de ofertas e não tenha sido previamente aprovado pela ILEBEN LTDA ;

 

(j) Utilização de qualquer forma de marcação automática do navegador do usuário visitante sem o consentimento do mesmo, tal como pop under (forma de pop-up que aparece dentro/atrás da janela do browser ativa), chamadas assíncronas, eventos on mouse over etc.;

 

(k) Utilização de redirecionamentos que mascarem ou troquem a origem real do clique do usuário;

 

(l) Utilização de ferramentas que permitam a contabilização de cliques por meio de aplicativos ou plug-ins não homologados pelo PROGRAMA;

 

(m) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do SITE ILEBEN LTDA , sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;

 

(n) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e do SITE ILEBEN LTDA ;

 

(o) Divulgação de preços com “bugs” e/ou erro crasso;

 

(p) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo AFILIADO;

 

(q) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e

 

(r) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS DE USO, conforme Cláusula 15.3.

 

8.4.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de a ILEBEN LTDA pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.

 

8.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela ILEBEN LTDA ao AFILIADO.

 

8.4.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses previstas no caput e, havendo comissões devidas, a ILEBEN LTDA reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a ILEBEN LTDA procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.

 

8.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras “b” a “o” acima, fica, ainda, o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA, ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo cadastro do mesmo AFILIADO sem autorização do PROGRAMA.

 

8.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, a ILEBEN LTDA poderá excluir do PROGRAMA o AFILIADO, na ocorrência das seguintes hipóteses:

 

(a) Sempre que o AFILIADO não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;

 

(b) Quando o AFILIADO não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas, no período de 6 (seis) meses consecutivos;

 

(c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o disposto na Cláusula 15.1 abaixo;

 

(d) Falecimento do AFILIADO, quando este for pessoa física, hipótese em que o PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;

 

(e) Declaração de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação da falência ou liquidação judicial do AFILIADO, quando este for pessoa jurídica, conforme Cláusula 15.2 abaixo;

 

(f) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do AFILIADO no PROGRAMA;

 

(g) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nestes TERMOS DE USO que resulte no cancelamento do cadastro do AFILIADO;

 

(h) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou

 

(i) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 15.4 abaixo.

 

8.6. Nas hipóteses de exclusão pelas letras "b", “c”, “d”, “e”, “h” e “i” acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês de cancelamento, considerando as vendas confirmadas até a data de exclusão do PROGRAMA.

 

CLÁUSULA 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

 

9.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da ILEBEN LTDA para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

 

9.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a ILEBEN LTDA não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª acima, isentando desde já a ILEBEN LTDA de qualquer responsabilização econômica futura.

 

9.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à ILEBEN LTDA, obrigando-se à ILEBEN LTDA a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizada previamente e por escrito pelo AFILIADO.

 

CLÁUSULA 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

10.1 São obrigações do AFILIADO:

 

(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;

 

(b) Cadastrar-se através do formulário do PROGRAMA, a ser disponibilizado pela ILEBEN LTDA, informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do SITE DO AFILIADO e de seu domínio;

 

(c) Comunicar a ILEBEN LTDA, no prazo indicado na Cláusula 7.2 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de Pagamentos;

 

(d) Disponibilizar no SITE DO AFILIADO espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais do SITE ILEBEN LTDA e de produtos e/ou serviços divulgados pela ILEBEN LTDA e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos links de redirecionamento;

 

(e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

 

(f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da ILEBEN LTDA e de seus parceiros;

(g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;

 

(h) Adotar as medidas necessárias para a proteção dos links de direcionamento e do próprio SITE ILEBEN LTDA contra danos, inclusive fraudes ou estelionato online;

 

(i) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para a ILEBEN LTDA, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério da ILEBEN LTDA , possa afetar negativamente as marcas da ILEBEN LTDA ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes;

 

(j) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pela ILEBEN LTDA, sem autorização prévia do PROGRAMA;

 

(k) Responsabilizar-se pelos próprios tributos advindos da execução do presente Contrato, efetuando todos os pagamentos e retenções devidos.

 

10.2 São obrigações da ILEBEN LTDA :

 

(a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no SITE DO AFILIADO;

 

(b) Controlar o número de vendas que implique em remuneração ao AFILIADO;

 

(c) Disponibilizar Relatório para que o AFILIADO possa consultar suas vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos.

 

10.3. A ILEBEN LTDA declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do SITE DO AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade no SITE DO AFILIADO e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO (i) não seja compatível com a imagem da ILEBEN LTDA ; (ii) promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

 

10.4. Na ocorrência do disposto na Cláusula 10.3 acima, a ILEBEN LTDA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA, devendo o AFILIADO remover todos os aplicativos e links instalados no SITE DO AFILIADO em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

 

10.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de a ILEBEN LTDA sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado à ILEBEN LTDA, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.

 

10.6 A ILEBEN LTDA não se responsabiliza, sob qualquer circunstância, por lucros cessantes ou qualquer outra perda financeira decorrente de falhas, interrupções ou indisponibilidade do site, plataforma ou sistema utilizados para o programa de afiliados. A empresa envidará todos os esforços razoáveis para garantir a operação contínua e eficiente de seus serviços, mas não pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos resultantes de problemas técnicos, erros, falhas de sistema ou qualquer outro fator fora de seu controle.

 

10.7. O AFILIADO através deste TERMO DE USO declara estar informado e ciente de que, ao fazer parte do PROGRAMA deverá prover os cuidados necessários à utilização dos canais de comunicação de ampla divulgação.

 

CLÁUSULA 11ª - LICENÇA LIMITADA

 

11.1. Todo conteúdo incluído em ou disponibilizado pela ILEBEN LTDA (como software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, downloads digitais e compilações de dados, dentre outros) é de propriedade da ILEBEN LTDA ou de seus fornecedores de produtos e serviços digitais, e são protegidos pela Lei Brasileira de direitos autorais e por leis e normas internacionais correlatas. A compilação de todo conteúdo incluído ou disponibilizado por meio de qualquer serviço da ILEBEN LTDA, incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva da ILEBEN LTDA que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.

 

11.2. O direito de publicação conferido pela ILEBEN LTDA ao AFILIADO não prejudicará de forma alguma a propriedade prevista na Cláusula 11.1 acima, devendo a utilização do conteúdo pelo AFILIADO ser realizada nos estritos limites permitidos pela ILEBEN LTDA .

 

11.3. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da ILEBEN LTDA utilizadas no SITE DO AFILIADO, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

 

CLÁUSULA 12ª - MODIFICAÇÃO

 

12.1. A ILEBEN LTDA poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site https://www.liectroux.com.br de propriedade da ILEBEN LTDA .

 

12.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: [email protected]. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

 

CLÁUSULA 13ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

 

13.1. Uma vez que o AFILIADO tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado os presentes TERMOS DE USO e cadastrado seus dados, a ILEBEN LTDA fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas, de acordo com a Lei 13.709/18 (LGPD) e a Política de Privacidade do PROGRAMA.

 

13.2. A ILEBEN LTDA estará desobrigada da obrigação prevista na cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja revelada nos casos em que seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob obrigação legal.

 

13.3. O AFILIADO deve tomar as medidas apropriadas para fornecer aos Titulares dos Dados as informações sobre como quaisquer Dados Pessoais tratados em conexão com a relação comercial determinada no Contrato são tratados pelo AFILIADO ou em seu nome, as quais devem incluir, no mínimo, todas as informações exigidas pela LGPD, de forma concisa, transparente e facilmente acessível, usando linguagem clara e simples ("Política de Privacidade do Afiliado").

 

CLÁUSULA 14ª - PRAZO

 

14.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO seja aprovada pela ILEBEN LTDA e vigorará por prazo indeterminado.



CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO

 

15.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 07 (sete dias) úteis, mediante comunicação por escrito.

 

15.2. Estes TERMOS DE USO estarão rescindidos automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeira sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

 

CLÁUSULA 16ª - SUCESSÃO;

 

16.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

 

CLÁUSULA 17ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

 

17.2. O AFILIADO é pessoa física ou jurídica independente, portanto estes TERMOS DE USO não geram nenhum tipo de associação, consórcio, afiliação, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o AFILIADO e a ILEBEN LTDA. O AFILIADO não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação ao nome da ILEBEN LTDA . O AFILIADO não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o AFILIADO não deve publicar em nenhuma parte do SITE DO AFILIADO nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o SITE DO AFILIADO seja parte de, ou está acreditado por, ou é um website oficial da ILEBEN LTDA, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.

 

17.3. O AFILIADO entende que a ILEBEN LTDA poderá em qualquer momento (direta ou indiretamente) celebrar com terceiras partes acordos similares ou com termos diferentes aos dos presentes TERMOS DE USO ou operar websites que sejam similares, ou concorrentes com o SITE DO AFILIADO. O AFILIADO avaliou de forma independente a conveniência de participar deste PROGRAMA e não se baseia em nenhuma representação, garantia ou declaração fora das que se estabelecem os presentes TERMOS DE USO.

 

17.4. Fica eleito o foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes TERMOS DE USO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.